Comerciantes e consumidores de Rondonópolis devem observar as regras da Lei Seca neste domingo, 25 de outubro, durante o segundo turno das eleições. Das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso, estará proibida a venda ou o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público.
A determinação consta da Portaria CRE-MT nº 06/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral, e vale em todo o estado. A medida busca preservar a tranquilidade durante a votação.
*CDL orienta comerciantes*
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rondonópolis orienta os empresários a ficarem atentos às determinações da Justiça Eleitoral, especialmente os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, conveniências e supermercados.
A entidade reforça a importância de que os comerciantes organizem as atividades durante o período de restrição, orientem as equipes e informem os consumidores sobre as regras, evitando situações que possam resultar em descumprimento da portaria.
A CDL também destaca que a medida não determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais, sendo possível manter o funcionamento das atividades, desde que respeitadas as restrições estabelecidas.
*O que fica permitido?*
A regra não determina o fechamento do comércio nem impede toda venda de bebidas alcoólicas. A comercialização para levar e consumir em residências permanece permitida. A exceção não autoriza o fornecimento para consumo em ruas, praças ou outros espaços públicos durante o período.
Assim, bares, restaurantes, conveniências e supermercados precisam distinguir a venda para retirada daquela destinada ao consumo no estabelecimento.
*Fiscalização*
Caso seja constatado descumprimento, a portaria prevê ordem direta ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança e do registro da ocorrência.
A CDL Rondonópolis reforça a orientação para que os empresários cumpram as determinações, garantindo o funcionamento regular das atividades comerciais e contribuindo para a tranquilidade e a organização do processo eleitoral.

