A Prefeitura de Rondonópolis informa que foi intimada nesta quarta-feira da decisão liminar proferida no Processo n. 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO, Prêmio Excelência em Sala de Aula.
A decisão causa surpresa porque a questão levantada já havia sido esclarecida perante o próprio Tribunal de Contas, antes mesmo do ajuizamento desta nova denúncia. Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação demonstrou que o Programa não utiliza recursos do FUNDEB e ajustou de imediato a fonte orçamentária, retirando também a contabilização no mínimo constitucional de 25% da Educação.
É importante destacar que se trata de uma decisão liminar, ou seja, provisória, tomada sem análise do mérito e sem qualquer declaração de irregularidade. Todos os pontos serão esclarecidos no prazo definido pelo Relator.
O crédito de até R$ 2.360.000,00 que financia o Programa foi aprovado pela Câmara Municipal (Lei nº 14.584/2025) e utiliza recursos próprios do Município, de livre alocação pelo gestor, conforme autoriza a legislação federal. Não há uso de recursos do FUNDEB.
O remanejamento também não compromete a área da saúde. O Município aplica atualmente cerca de 30% de suas receitas em saúde, o dobro do mínimo constitucional de 15%, mantendo o histórico da gestão, que registrou 34,17% no 3º quadrimestre de 2024. Nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada.
A Prefeitura de Rondonópolis reafirma seu respeito ao Tribunal de Contas do Estado, seu histórico de colaboração com a Corte e seu compromisso com a transparência e com a valorização dos profissionais da educação.

