O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A medida equipara a prática clandestina da veterinária às infrações já previstas para a medicina humana, odontologia e farmácia.
Sendo assim, quem exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal ou fora dos limites permitidos, mesmo que o trabalho seja realizado gratuitamente, estará sujeito a uma pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
A nova legislação também pune de forma idêntica os profissionais que continuarem atuando mesmo após terem o registro profissional suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.
Agravantes
A lei estabelece um sistema de acúmulo de penas caso a atuação ilegal resulte em consequências graves.
- Danos a animais: Se a prática resultar em lesão ou morte de um animal, o acusado também responderá por crime ambiental (maus-tratos).
- Danos a humanos: Se resultar em lesão corporal grave ou morte de pessoas, o agente responderá cumulativamente pelos crimes de lesão corporal ou homicídio, conforme o Código Penal.

