• 22 de outubro de 2026 20:06

DOIS ANOS DE RECLUSÃO Governo publica lei que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária

A pena para quem atuar como veterinário sem a devida autorização legal pode chegar a dois anos de reclusão

Governo publica lei que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária 1Foto: Reprodução/ Agência Brasil - Arquivo

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A medida equipara a prática clandestina da veterinária às infrações já previstas para a medicina humana, odontologia e farmácia.

Sendo assim, quem exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal ou fora dos limites permitidos, mesmo que o trabalho seja realizado gratuitamente, estará sujeito a uma pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

A nova legislação também pune de forma idêntica os profissionais que continuarem atuando mesmo após terem o registro profissional suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.

Agravantes

A lei estabelece um sistema de acúmulo de penas caso a atuação ilegal resulte em consequências graves.

  • Danos a animais: Se a prática resultar em lesão ou morte de um animal, o acusado também responderá por crime ambiental (maus-tratos).
  • Danos a humanos: Se resultar em lesão corporal grave ou morte de pessoas, o agente responderá cumulativamente pelos crimes de lesão corporal ou homicídio, conforme o Código Penal.