Uma equipe do Grupo de Apoio Motopatrulhamento (GAPM), do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), cumpriu, na tarde desta sexta-feira (28), um mandado de prisão contra um indivíduo, que responde pelo crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu no bairro Sagrada Família, em Rondonópolis-MT.
Segundo informações registradas em Boletim de Ocorrência (BO), a equipe do GAPM tomou conhecimento de que um homem possuía um mandado de prisão em aberto, expedido pela 5ª Vara Criminal de Rondonópolis, e que estaria no endereço informado.
Diante das informações e de posse da localização do procurado, a guarnição se deslocou até o local, onde fez contato com o próprio suspeito e comunicou a existência do mandado de prisão preventiva expedido contra ele.

Em razão da ordem judicial, os policiais deram voz de prisão ao abordado e o encaminharam à 1ª Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis. Segundo os militares, não foi necessário utilizar algemas, uma vez que o conduzido não apresentou resistência, risco de fuga ou qualquer comportamento que justificasse a adoção da medida.
Antecedentes registrados:
2025: adulteração de sinal identificador de veículo e falta de habilitação para dirigir;
2025: prisão por mandado;
2025: medida cautelar e tráfico ilícito de drogas;
2025: tráfico ilícito de drogas;
2023: tráfico ilícito de drogas.
Segunda prisão
Em continuidade aos trabalhos, a equipe do GAPMotopatrulha prendeu outro indivíduo, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal. O procurado foi localizado no bairro Jardim Atlântico, em Rondonópolis-MT.
Os policiais, cientes de que havia uma ordem judicial contra o procurado e de posse do endereço onde ele poderia ser encontrado, deslocaram-se até o local. Após fazerem contato com o suspeito, informaram-no sobre a existência do mandado.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, que foi detido e conduzido à 1ª Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis. Conforme registrado, não houve necessidade do uso de algemas, pois o conduzido não apresentou resistência, risco de fuga ou qualquer comportamento que justificasse a medida.
Antecedentes registrados:
2026: promoção ou constituição de organização criminosa e tráfico ilícito de drogas;
2026: prisão por mandado;
2024: prisão por mandado;
2024: direção perigosa;
2020: furto;
2020: falsidade ideológica;
2018: furto;
2018: uso ilícito de drogas;
2018: tráfico ilícito de drogas e uso ilícito de drogas;
2018: lesão corporal.
