• 30 de setembro de 2026 10:53

OPORTUNIDADEContribuintes podem aderir ao Quita Fácil 2025 até 30 de dezembro

Os interessados em aderir aos benefícios do Quita Fácil podem emitir as guias para pagamento direto no portal da Prefeitura

Contribuintes podem aderir ao Quita Fácil 2025 até 30 de dezembro 1

Os contribuintes de Rondonópolis têm até o dia 30 de dezembro de 2025 para negociar suas dívidas junto ao poder público municipal. O prazo consta no Quita Fácil 2025, programa de recuperação fiscal instituído pela Prefeitura de  Rondonópolis.

Com o Quita Fácil, os contribuintes podem regularizar débitos com o fisco municipal com descontos de até 95% em juros e multas no caso de pagamento à vista. Este benefício é valido para débitos de  IPTU, ISSQN, taxas de alvará, contribuições de melhorias e também para as multas administrativas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os contribuintes também podem optar por fazer o pagamento parcelado da dívida. Nesse caso, o Quita Fácil permite o parcelamento em até 10 vezes com desconto de 30% em juros e multas, sendo que o valor mínimo da parcela previsto é de R$ 80 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Vale ressaltar que fazem parte do programa somente os débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024.

Ainda dentro do programa, o Município concede desconto de 75% nas multas administrativas no âmbito do Controle Urbano e Vigilância Sanitária.

Os interessados em aderir aos benefícios do Quita Fácil podem emitir as guias para pagamento direto no portal da Prefeitura – www.rondonopolis.mt.gov.br –  ou ainda solicitar a negociação da dívida presencialmente no balcão de atendimento da Secretaria Adjunta de Receita, na Prefeitura, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.