Policiais militares do 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM) conduziram à delegacia, na manhã desta quarta-feira (29), três indivíduos, sob suspeita de ameaça, tortura mediante sequestro, sequestro, cárcere privado e por promoverem ou constituírem organização criminosa. A ação policial ocorreu na Rua Irerê, no bairro Planalto, no município de Jaciara-MT.
Os militares informaram, por meio do Boletim de Ocorrência (BO), que a guarnição fora acionada pela Central de Atendimento via 190, sendo comunicada sobre um possível sequestro em andamento em uma empresa de grãos e cereais. O denunciante relatou que um homem estaria sendo levado por membros de uma facção criminosa predominante no estado de Mato Grosso.
De posse das informações, a equipe deslocou-se imediatamente ao local, onde visualizou um grupo de pessoas em frente ao portão da referida empresa. Diante da situação, foi realizada a abordagem conforme os Procedimentos Operacionais Padrão (POP).

No local indicado, encontrava-se P.H.D.F. (21 anos), indivíduo já conhecido no meio policial, o qual, ao ser questionado, afirmou não trabalhar na empresa e não soube justificar o motivo de sua presença ali. Também foi abordado T.S.S. (23 anos), que se encontrava em um veículo Renault/Logan. Ao perceber a aproximação da viatura policial, o suspeito tentou ocultar seu aparelho celular no console do veículo — conduta comumente utilizada por membros de facções criminosas para eliminar provas. T.S.S. afirmou ser funcionário da empresa.
Em seguida, foi identificada a vítima M.N.G. (26 anos), acompanhada de sua esposa L.N.S. (22 anos), que confirmou ter sido ela quem realizou a denúncia via 190.
Durante a entrevista, a vítima relatou que, pela manhã, logo após iniciar o expediente, foi abordada por T.S.S., seu colega de trabalho, que passou a fazer diversas perguntas pessoais, como local de nascimento, cidades onde havia morado e locais de trabalho anteriores. Pouco depois, chegou ao local o indivíduo P.H.D.F., que portava uma arma de fogo e se apresentou como integrante da referida facção criminosa.
O suspeito iniciou um interrogatório semelhante, questionando a origem da vítima, se possuía antecedentes criminais, se pertencia a alguma facção e até solicitando seu número de CPF. Conforme relato, P.H.D.F. repassava as respostas em tempo real, via mensagens, a outros integrantes do grupo criminoso. O suspeito também perguntou sobre as tatuagens da vítima e, em determinado momento, quis saber se ele já havia sido “averiguado” pela organização — termo que, segundo o suspeito, se referia à “checagem” feita pelos marginais para identificar possíveis membros de grupos rivais.
A vítima declarou que nunca pertenceu a nenhuma facção criminosa e que estava na cidade apenas para trabalhar. Diante disso, o suspeito afirmou que retornaria mais tarde para levá-lo a uma “averiguação”. Por volta das 11h, P.H.D.F. retornou à empresa e informou à vítima que seria levada para a “quebrada”, onde passaria por um “tribunal do crime”, mencionando que, em razão de suas tatuagens e por ser natural de outro Estado, seria submetido a um “salve” — castigo físico aplicado por membros do Comando Vermelho —, podendo até ser morto, conforme decisão do grupo criminoso.

O jovem ameaçado relatou ainda que seria levado por P.H.D.F. em uma motocicleta Honda Bros, com T.S.S. realizando a escolta no veículo Renault Logan.
Durante a confecção do BO, a vítima acrescentou que, desde o primeiro momento em que foi abordada, o proprietário da empresa, T.D.S. (40 anos), acompanhou toda a situação, chegou a conversar com os suspeitos e presenciou o momento em que P.H.D.F. retornou armado ao local, não tendo em momento algum tentado intervir ou acionar a Polícia.
Com base nas declarações do ameaçado, os PMs retornaram à empresa e conduziram o referido proprietário à delegacia, a fim de prestar esclarecimentos.
Em razão da gravidade da ameaça, a vítima entrou em contato com sua esposa, relatando o ocorrido. Ela acionou imediatamente a Polícia Militar, que compareceu ao local, efetuando as abordagens, identificações e demais procedimentos cabíveis.


