Uma recepcionista entrou com uma ação na Justiça após ser negada licença-maternidade para cuidar de sua bebê reborn. A causa foi protocolada na Justiça do Trabalho da Bahia na última terça-feira (27).
A princípio, o caso aconteceu na cidade de Salvador. Conforme o processo, a mulher pediu uma licença por 120 dias, além do recebimento do salário-família. A causa tem o valor estimado em R$ 40 mil.
De acordo com a defesa da mulher, ela tem o “direito de se ausentar do trabalho” para cuidar da boneca. Na ação, a advogada afirma que o bebê reborn não pode ser classificada meramente como objeto inanimado, pois a cliente a entende como filha e merece a licença-maternidade.
Além disso, o processo afirma que a empresa não apenas negou o benefício para a funcionária sob o argumento de “não ser mãe de verdade”, como constrangeu a mulher. A princípio, a “mãe” teria sido constrangida diante dos colegas.
“[A funcionária] precisava de psiquiatra, não de benefício”, teria afirmado o chefe.
Por fim, a defesa alega que o caso abalou a saúde mental da cliente por conta da falta de reconhecimento de sua “maternidade afetiva”. Chamada de Olívia, a bebê reborn é tratada pela funcionária como filha real.
Advogado afirma que a procuração de licença-maternidade para bebê reborn foi fraudada
De acordo com o advogado José Sinelmo, que tem o nome constado no processo, ele jamais teve qualquer vínculo profissional com a outra advogada que protocolou a ação. Por conta disso, ele afirma que está sofrendo danos à sua imagem e pediu instauração de inquérito contra a advogada.