O Desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por suspender o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) no dia 13 de fevereiro de 2026, afirmou que a decisão judicial não impede o pagamento de salários aos trabalhadores da empresa.
Na decisão mais recente, proferida nesta terça-feira (17), o magistrado reforça que não há qualquer interpretação jurídica razoável que sustente a suspensão de pagamentos com base na liminar. Segundo ele, ao interromper o processo de liquidação, a Justiça restabelece o funcionamento normal da companhia, mantendo todas as suas obrigações legais e trabalhistas.
O Desembargador destacou que, ao não estar em liquidação, a CODER deve operar regularmente, o que inclui o cumprimento de compromissos básicos, como o pagamento dos servidores. Ele também pontuou que a decisão judicial não alcança atos de gestão ordinária da empresa.
Ao tratar da possível utilização indevida da decisão judicial, o magistrado foi enfático ao registrar que há relato de uma eventual conduta administrativa em que a decisão estaria sendo interpretada de forma distorcida para justificar o não pagamento de obrigações. Segundo ele, “o que o peticionante narra é uma eventual conduta administrativa do gestor público que, a pretexto de cumprir ordem judicial, estaria conferindo-lhe interpretação distorcida para justificar inadimplemento obrigacional”.
O Desembargador ainda alerta que, caso essa conduta seja comprovada, “se reveste de gravidade, podendo configurar ato de improbidade administrativa ou ilícito trabalhista”, ressaltando, no entanto, que a apuração e eventual cobrança devem ocorrer pelas vias processuais adequadas.

