O deputado estadual Thiago Silva apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (11), o projeto de Lei número 988/2025, que institui a Rede Estadual de Apoio às Pessoas com Síndrome de Down. O nome: Maralise Farias Pinto Pacheco, uma homenagem do parlamentar à memória da jovem exemplo de inclusão, amor e empatia.
A Rede de Apoio às Pessoas com Síndrome de Down busca consolidar uma estrutura permanente de acolhimento, orientação e suporte às famílias. Tem como meta o oferecimento de apoio psicológico, pedagógico, terapêutico e social, além de promover ações de conscientização e estimular a inclusão no mercado de trabalho e na educação formal. O projeto prevê a articulação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e empresas para a implementação de políticas inclusivas, bem como a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Maralise faleceu no último dia 27 de abril, aos 25 anos. Era filha da Dra. Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, nome reconhecido pela trajetória de luta e atuação de exemplo junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso, especialmente no âmbito do município de Rondonópolis. “Poder prestar esta homenagem, nomeando esta Rede Apoio em memória da querida Maralise, é uma honra muito grande. Nossa relação era de amizade, de conversas por chamada de vídeo, eu nas atribuições do mandato e ela me fazendo essa companhia, ainda que à distância. Era uma admiração mútua, um carinho recíproco. Ela nos deixou cedo demais, mas no coração a lembrança e a saudade são eternas. Maralise merece todas as homenagens e não havia nome que melhor pudesse representar essa iniciativa”, destaca Thiago Silva.
*Acolhimento*
O texto do projeto destaca que o diagnóstico de Síndrome de Down impacta não apenas o indivíduo, mas toda a família, exigindo suporte emocional e acesso a serviços especializados desde os primeiros anos de vida. A rede proposta busca reduzir essas dificuldades, integrando profissionais da saúde, educação, assistência social e representantes de organizações não governamentais em um sistema de apoio multidisciplinar.
Após aprovada a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, com possibilidade de parcerias entre secretarias estaduais e entidades da sociedade civil. A medida alinha-se com os princípios constitucionais de dignidade humana e inclusão, além de reforçar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.