• 8 de maio de 2025 14:31

Câmara aprova suspensão de ação penal no STF sobre golpe e pode beneficiar Bolsonaro

Câmara aprova suspensão de ação penal no STF sobre golpe e pode beneficiar Bolsonaro 1Alexandre Ramagem - Foto: Reprodução/TV Câmara

Com 315 votos a favor e 143 votos contrários, em decisão que contraria o STF (Supremo Tribunal Federal), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão da ação penal na corte contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Agora, a Casa comunicará o STF da decisão.

O relator do processo, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), elaborou um parecer pedindo a suspensão total da ação, o que pode alcançar todos os outros réus no STF, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O requerimento aprovado pelo plenário foi apresentado pelo PL. A proposta se baseou no artigo 53 da Constituição, que prevê a paralisação de uma ação penal contra um parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. O período da suspensão acompanha a duração do mandato do parlamentar.

Em seu parecer, Gaspar alegou que, como o artigo fala apenas sobre a suspensão da ação, a íntegra do processo deveria ser paralisada. Isso porque a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou uma única denúncia contra 34 pessoas ao STF.

No entanto, fontes ouvidas pelo R7, alegam que as defesas dos demais réus teriam de acionar o STF e que, portanto, a suspensão não seria imediata.

Críticas ao texto

A versão aprovada foi alvo de críticas de deputados da base governista, com avaliação de que o texto aprovado traz brechas que podem beneficiar Bolsonaro no STF. Além disso, que seria uma “anistia” ao núcleo principal dos envolvidos no caso, que seria responsável pela tentativa de golpe.

A ala governista sustenta que a decisão da Câmara deveria ser ligada apenas ao parlamentar, sem trazer eventual benefício a outros investigados. A oposição alega que a aprovação do parecer se trata da defesa das prerrogativas dos parlamentares.

O Supremo já tornou réus 21 pessoas das 34 denunciadas, incluindo Bolsonaro e Ramagem.

Suspensão total
Segundo o requerimento aprovado, todos os crimes imputados a Ramagem teriam acontecido depois da diplomação dele (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo).

Essa versão contraria a posição do ministro do STF Cristiano Zanin, que havia indicado que a Câmara só poderia suspender a ação relacionada aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, pois teriam sido cometidos após a diplomação dele enquanto deputado.

Para o ministro, os crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem.

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.